terça-feira, 29 de abril de 2008

Procon orienta quem vai viajar de avião no feriado prolongado

Se houver atraso de 4 horas, passageiro terá reacomodação, reembolso e assistência.

Nos casos de extravio de bagagem, ele deve procurar a empresa aérea.

Transtornos em aeroportos podem render indenização

Quem vai viajar de avião no feriado prolongado do Dia do Trabalho, que começa na quinta-feira (1º), deve estar atento aos seus direitos. Segundo o Procon do Espírito Santo, se o vôo for cancelado ou atrasar quatro horas ou mais, contadas a partir do horário inicialmente estabelecido para o embarque, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso e assistência. Os pedidos devem ser feitos à companhia aérea.

A reacomodação é o direito de o passageiro ser transportado em outro vôo da mesma empresa ou por outra companhia aérea, mediante endosso do bilhete. O reembolso é a restituição parcial ou total da quantia paga pela passagem aérea. Caso o passageiro não queira o reembolso, poderá utilizar a passagem aérea no prazo máximo de um ano.

O prazo máximo para o reembolso é de 30 dias, a partir da solicitação do passageiro à empresa aérea. “Apenas quando o pagamento for por meio de cartão de crédito o prazo poderá ser maior”, explica a coordenadora de Atendimento do Procon estadual, Shirley Gonçalves.

A assistência prevista pela legislação em vigor inclui refeição, comunicação (telefone, e-mail), hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto, quando for o caso, sempre que houver cancelamento do vôo ou atraso por período superior a quatro horas.

De acordo com Shirley Gonçalves, o passageiro também tem direito a reacomodação, reembolso e assistência, se deixar de viajar em virtude de atraso de conexão ou houver atraso superior a quatro horas em aeroporto de escala.

Bagagem

A coordenadora do Procon explica também que o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem. “Com essa declaração, em caso de extravio ou danos na bagagem, o passageiro terá que receber o valor declarado e aceito pela empresa.”

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro deve procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidades da Bagagem (RIB). É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. Localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser entregue ao passageiro em seu local de origem ou de destino, de acordo com o endereço fornecido.

Já nos casos de bagagem danificada, o passageiro deve procurar a empresa aérea para relatar o fato, logo que constatar o problema. O passageiro deverá preencher o RIB ou fazer outra comunicação por escrito e encaminhar à companhia aérea.

Onde reclamar

O primeiro passo do consumidor é procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. O próprio contrato de transporte aéreo estabelece uma relação de consumo entre usuário e a empresa fornecedora do serviço. Os consumidores também podem procurar os escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), presentes nos principais aeroportos do país, para representar queixa contra as companhias.

O passageiro que quiser buscar eventuais indenizações por danos morais e ou materiais devem procurar o Poder Judiciário ou os órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Fonte: G1 - Foto: Reprodução (Globo News)

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