
Para vôos internacionais, há um imbroglio jurídico sobre o tipo de indenização, porque há diferenças entre os Tratados Internacionais, o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor.
Há decisões que instituem a indenização em 332 DES (Depósitos Especiais de Saque), que equivalem a aproximadamente R$ 1 mil. Outras mantêm 150 OTNs, mas há sentenças livres, que adotam os R$ 5 mil. Além disso, o cliente pode pleitear o gasto com hospedagem, alimentação e transporte.
Fonte: O Dia (RJ)
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