Não importa o que originou o atraso: falha mecânica, fechamento do aeroporto por nevoeiro ou chuvas ou problemas com conexão. O passageiro vítima do atraso tem direito a indenização fixada em 150 OTNs nos vôos nacionais, valor superior a R$ 5 mil. É preciso, no entanto, ir a Justiça, que tem sido sensível ao consumidor e condenado as companhias a cumprir a legislação, efetuando o pagamento.
Para vôos internacionais, há um imbroglio jurídico sobre o tipo de indenização, porque há diferenças entre os Tratados Internacionais, o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor.
Há decisões que instituem a indenização em 332 DES (Depósitos Especiais de Saque), que equivalem a aproximadamente R$ 1 mil. Outras mantêm 150 OTNs, mas há sentenças livres, que adotam os R$ 5 mil. Além disso, o cliente pode pleitear o gasto com hospedagem, alimentação e transporte.
Fonte: O Dia (RJ)
Para vôos internacionais, há um imbroglio jurídico sobre o tipo de indenização, porque há diferenças entre os Tratados Internacionais, o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor.
Há decisões que instituem a indenização em 332 DES (Depósitos Especiais de Saque), que equivalem a aproximadamente R$ 1 mil. Outras mantêm 150 OTNs, mas há sentenças livres, que adotam os R$ 5 mil. Além disso, o cliente pode pleitear o gasto com hospedagem, alimentação e transporte.
Fonte: O Dia (RJ)
Nenhum comentário:
Postar um comentário