A TAM foi condenada a indenizar em R$ 9,5 mil por danos morais um passageiro paraplégico que teve feridas na região glútea e no calcanhar por ter esperado por cinco horas seu vôo, no dia 21 de dezembro do ano passado. A sentença foi proferida nesta segunda-feira pelo juiz Luiz Antônio Sari, da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT).
De acordo com o processo, o passageiro deveria embarcar de São Paulo para Cuiabá, às 03h10 do dia 21 de dezembro de 2006, mas o fez apenas às 8 h. Segundo seu advogado, não foi oferecida acomodação específica ao passageiro, que devido a deficiência física não poderia permanecer por grande período sentado. No processo, também consta que os representantes da empresa não informaram o possível horário da partida do vôo.
A TAM justificou o atraso devido a problemas no tráfego aéreo no País, a partir do acidente entre o jato Legacy e o boeing da Gol.
No processo a empresa diz ter tomado todas as providências necessárias para reacomodação dos passageiros. Segundo a TAM, ela não deveria indenizar o passageiro, devendo ser tratado o assunto como um contratempo.
O juiz reconheceu que no final do ano passado o País vivia um "caos aéreo", mas que "não se pode repassar tais fatos aos consumidores" ou "a responsabilidade a terceiros como quer fazer a empresa".
A assessoria de imprensa da TAM informou que a empresa não foi notificada a respeito da decisão, e assim que receber a notificação vai tomar as providências cabíveis. A TAM disse que, caso seja possível, irá recorrer da decisão.
O Tribunal de Justiça informou que a sentença é passível de recurso. A empresa também foi condenada a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: Invertia
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