quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Passageiros de vôo da VASP seqüestrado serão indenizados

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar indenização por danos morais a quatro passageiros do avião seqüestrado e assaltado em pleno vôo, em agosto de 2000, no Paraná. Cada passageiro receberá R$ 20 mil, atualizados e com incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir do crime. A decisão unânime foi tomada durante julgamento realizado na última semana.

O vôo 280 da Vasp partiu de Foz do Iguaçu (PR) com destino à Curitiba. Durante a viagem, os passageiros e tripulantes do Boeing 737-200 foram rendidos por cinco homens armados, que obrigaram a alteração da rota, pousando o avião em Porecatu (PR), na divisa com SP. Após roubar R$ 5 milhões que eram transportados no vôo, o grupo, que teria como líder Marcelo Borelli, fugiu.

Como o pedido de indenização foi negado pela 5ª Vara Federal de Curitiba, os quatro passageiros recorreram ao TRF. Para eles, a Infraero e a Vasp foram negligentes, permitindo que o bando embarcasse no avião portando várias armas de fogo. Além disso, não teriam sido tomadas as medidas de segurança necessárias, pois no vôo foram transportados altos valores, o que não seria adequado para viagens em avião de carreira, com passageiros.

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, relatora da apelação, entendeu que os passageiros devem ser indenizados. A juíza lembrou que a aeronave cruzou vários níveis de vôo, sem nenhum controle, e pousou em um aeródromo sem condições para suportar um Boeing 737-200. Além disso, foram efetuados disparos e graves ameaças dentro do avião, de acordo com a juíza.

Segundo a relatora, a Infraero e a Vasp concorreram para a ocorrência dos danos causados aos autores da ação, devendo assim arcar solidariamente com o pagamento da indenização. Para Vânia, a Vasp foi imprudente ao transportar R$ 5 milhões em um vôo comum, o que aumentou consideravelmente o risco de assaltos. Quanto à Infraero, a magistrada disse que houve omissão e negligência da empresa ¿ responsável pela fiscalização e acesso às aeronaves ¿, que não impediu o ingresso dos homens com armas de fogo.

A Infraero e a Vasp ainda podem recorrer da decisão. Em agosto deste ano, a 4ª Turma do TRF condenou a Infraero a pagar indenização no mesmo valor ao piloto, ao co-piloto e a três comissários de bordo do Vôo 280.

Fonte: Terra

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