sábado, 25 de outubro de 2008

Ação de danos por acidente de avião poderá ser mais ágil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3919/08, do Senado, que apressa o julgamento das ações de indenização referentes a acidentes aéreos, qualquer que seja o valor da indenização, e permite ao autor desse tipo de ação ter como foro (local de julgamento) a cidade onde mora.

O rito sumário acelera o julgamento das causas menos complexas. Sua principal característica é que diversos atos que, no processo normal ou ordinário, levariam dias para serem resolvidos são concentrados em um único ato.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que já prevê procedimento sumário para as causas até 60 salários mínimos e para as seguintes causas, qualquer que seja o valor:

- de arrendamento rural e de parceria agrícola;
- de cobrança do condômino de quantias devidas ao condomínio;
- de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
- de ressarcimento por danos causados por acidente com veículos terrestres, e de cobrança de seguro nesses acidentes;
- de cobrança de honorários dos profissionais liberais.

Tragédias

As duas maiores tragédias da aviação civil nacional motivaram a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a apresentar essa proposta. A parlamentar refere-se ao choque entre um Boeing e um Learjet que sobrevoavam a Amazônia, em setembro de 2006, que resultou em 154 mortos; e ao acidente, em julho do ano passado, de um Airbus A-320 durante aterrissagem no aeroporto de Congonhas (SP), matando 200 pessoas.

Passada a tragédia, destaca a parlamentar, as famílias das vítimas viram-se envolvidas em dificuldades jurídicas para conseguir seus direitos. "De nada adianta criar e recriar direitos e deveres para companhias aéreas e órgãos governamentais se, na busca pela reparação desses direitos e obrigações, o processo for lento e infindável", avalia a senadora.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3919/2008

Fonte: Agência Câmara

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