terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Cópia autenticada da identidade será aceita para embarque nacional

Medida da Anac pretende diminuir atrasos no check-in.

Carteira de motorista com foto também será aceita em vôos domésticos.

Desde esta segunda-feira (28) as companhias aéreas nacionais devem aceitar cópia autenticada de documento de identidade – desde que o original tenha foto e esteja em bom estado de conservação – como forma de identificação visual de passageiros.

A medida foi divulgada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) após verificarem que cerca de 70% dos problemas durante o check-in entre o Natal e o Ano Novo estavam relacionados a identificação do passageiro. A medida deve, portanto, contribuir para agilizar o fluxo no check-in dos vôos domésticos durante o carnaval.

As companhias aéreas também foram orientadas a aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas – apenas modelos com foto – mesmo que a validade da habilitação esteja vencida.
A medida não é válida para vôos internacionais. Quem vai viajar para o exterior precisa apresentar o passaporte original para embarcar.

Regras para o embarque

• Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.

• No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.

• Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como ministérios.

• No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.

• Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino.

• Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar boletim de ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do boletim de ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da Anac nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.

• Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.

Fonte: G1

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