
O procurador do Ministério Público, Leonardo Araujo Marques, prefere que a divisão do dinheiro seja feita pelo total de credores, em torno de 10 mil, o que ele considera um critério mais justo. Pela regra atual, os 20% são proporcionais ao valor total do crédito de cada credor. "Se hipoteticamente um credor tem uma dívida total de R$ 10 mil ele vai receber R$ 2 mil, enquanto o que tem direito a R$ 100 mil vai receber R$ 20 mil", diz Marques. O procurador conta que ainda não tomou ciência da decisão da juíza Márcia, mas estima que isso acontecerá na semana que vem. Ele pretende recorrer no mesmo dia em que for notificado.
Fonte: Agência Estado
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