segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Viagem sem transtornos ainda é realidade distante

A funcionária pública Amanda Nascimento chegou ao aeroporto de Brasília, onde pegaria um avião para Salvador, quando, ao fazer o check-in, recebeu a informação de que seu vôo já estava lotado e ela não poderia embarcar. A situação, conhecida como overbooking, ocorreu porque uma aeronave, vinda do Sudeste brasileiro, havia atrasado e a companhia aérea remanejou alguns passageiros para o vôo de Amanda, que foi obrigada a embarcar em outro avião, que, por sua vez, atrasou três horas.

Chegando à capital baiana, onde sua mãe a esperava para irem ao município de Euclides da Cunha, a 315 quilômetros de Salvador, Amanda teve outra surpresa: sua mala não apareceu na esteira de bagagens. Havia sido extraviada.

Os fatos parecem a sinopse de alguma comédia ou um drama cinematográfico, mas aconteceram na quarta-feira, 24 de dezembro, e podem ocorrer com qualquer pessoa que viaja de avião pelo País, principalmente após 29 de setembro de 2006, quando um Boeing 737-800 da Gol caiu na Amazônia, após colidir com um jato Legacy, dando início à crise aérea no Brasil.

Descaso

“O que mais revolta é o descaso. Paguei caro. Não ganhei a passagem”, ressaltou Amanda. Revoltada, a servidora pública dirigiu-se aos funcionários da companhia e ouviu que nada poderiam fazer. “A bagagem só pode considerada extraviada após 30 dias. Antes, temos 24 horas para entregar a mala onde a senhora estiver. Se não, faremos o depósito do auxílio emergencial”, afirmou uma supervisora da companhia aérea que não quis ser identificada.

A supervisora disse não saber o valor do auxílio e que o responsável pelo setor de bagagens estava de folga. Somente após muita insistência de Amanda, um funcionário foi convocado para entregar-lhe R$ 100. “Só vai dar para comprar umas roupas”, lamentou a funcionária pública, que disse ter na mala objetos e roupas que valeriam R$ 1,2 mil.

Amanda registrou o caso na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que poderá abrir processo administrativo contra a empresa. “Além disso, denunciarei a companhia ao Procon e à Justiça por danos morais e materiais”, anunciou.

Direitos

Pela legislação brasileira, as companhias aéreas só têm de indenizar os passageiros que tiverem malas extraviadas depois de 30 dias da perda. Para reforçar a garantia de seus direitos, o viajante pode, antes do embarque, declarar o valor que atribui à sua bagagem. O mesmo montante deverá ser restituído em caso de extravio. Entretanto, não podem ser incluídos na declaração jóias, equipamentos eletrônicos e dinheiro.

No caso de o vôo ser cancelado ou ocorrer atraso maior do que quatro horas, o passageiro tem direito a reembolso do valor da passagem, reacomodação em outro avião de qualquer companhia e a garantia de refeição, hospedagem, transporte em solo e uso de telefone e internet.

Essa foi a situação do industriário italiano Marco Ballurio, que também chegou a Salvador na véspera de Natal. Da capital, ele embarcaria em outro avião para Barreiras, a 857 km. Contudo, ao chegar ao saguão do aeroporto, foi informado de que o vôo para o interior baiano havia sido cancelado. Como só haveria outro vôo dois dias depois, a companhia custeou a viagem por terra. “Vou processar a companhia. Por causa deles, terei de passar a noite de Natal em um ônibus”.

Mala

No dia 25, a mala de Amanda foi localizada. Havia sido recolhida por outro passageiro. Como a data era feriado, a bagagem só foi devolvida no dia 26. “Mesmo tendo recuperado minhas coisas, vou abrir o processo judicial”, disse a servidora.

Fonte: A Tarde Online

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