quinta-feira, 22 de maio de 2008

Estudo sugere contrato de tempo mínimo para aéreas

A criação de uma espécie de cláusula contratual estabelecendo o tempo mínimo para que as companhias operem na aviação regional é uma das sugestões de estudo técnico do setor coordenado pela Associação Brasileira de Empresas de Transportes Aéreos Regionais (Abetar). O estudo sustenta que a medida ajudaria a impedir que cidades de pequeno e médio porte fiquem à mercê dos interesses econômicos das empresas.

"Pode-se estabelecer algumas "barreiras à saída" em mercados específicos, especialmente em rotas de baixa densidade de tráfego", sugere o estudo, coordenado pela Associação Brasileira de Empresas de Transportes Aéreos Regionais (Abetar) e custeado pelo Ministério do Turismo. "Isso evitaria e desestimularia condutas oportunistas de empresas aéreas que visem simplesmente expulsar suas rivais para, em seguida, deixar o mercado".

Após apresentar a hipótese de que o número de cidades atendidas por vôos comerciais regulares vem caindo em função da "liberalização do setor" e da concorrência "predatória" entre as companhias, o trabalho defende que a queda na cobertura aérea do país é preocupante e, uma vez diagnosticada, deve ser tratada com mecanismos de incentivo às operações regionais.

"O remédio para esses problemas não é ir contra a liberalização, mas sim aperfeiçoá-la", afirma o coordenador do Núcleo de Estudos em Competição e Regulação do Transporte Aéreo (Nectar) do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Alessandro Oliveira, responsável pelo estudo. "É preciso avançar em algumas questões aeroportuárias, como os investimentos em infra-estrutura, e rever a atual regra da concessão de slots (espaços e horários de vôos), que, hoje, beneficiam as grandes empresas".

Além da carência de 12 meses para que uma empresa deixe aeroportos de pequeno e médio porte, o estudo apresenta outras sete sugestões para o incentivo às operações regionais. As propostas vão da definição "objetiva e rigorosa" das condições para a manutenção dos slots, à mudança no atual limite de participação de capital estrangeiro no controle de companhias aéreas nacionais, hoje limitado a 20%.

"Não se objetiva propiciar um retorno ao regime regulatório estrito, com concessão de monopólios ou controle de entrada ou acesso", garante o texto, para, em seguida, destacar que regras regulatórias claras "promovem uma maior estabilidade dos negócios, criando um ambiente propício à realização de investimentos, diminuindo riscos de mercado".

O documento também atribui à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a "tarefa fundamental de promover um acompanhamento contínuo e permanente das condutas das empresas aéreas para evitar ou coibir práticas de concorrência predatória, realizando um planejamento eficiente da alocação de rotas entre as companhias aéreas regionais e nacionais".

Fonte: Terra

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