quinta-feira, 10 de julho de 2008

Aprovado rito sumário em ações de indenização a vítimas de acidente aéreo

As ações judiciais prevendo indenização a vítimas ou parentes de vítimas de acidente aéreo poderão estar submetidas a rito sumário, conforme determina projeto acolhido nesta quarta-feira (09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), também prevê alteração no Código de Processo Civil para explicitar a possibilidade de o autor ajuizar a ação de reparação no foro de seu domicílio.

Lúcia Vânia argumenta, na justificação da proposta (PLS 476/07), que "de nada adianta" a existência de leis assegurando direitos aos usuários de transporte aéreo se, na busca da reparação desses direitos, "o processo for longo e infindável". A senadora ressalta que sua proposta de mudança do rito processual será uma forma de "minimizar a dor de familiares e vitimados em acidentes aéreos".

Em seu parecer favorável ao projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MS) destacou que a proposta busca agilizar o processo de ajuizamento das ações e o recebimento das indenizações devidas. A relatora apresentou emenda, acolhida pela comissão, adequando a redação do texto, para prever a aplicação do rito sumário a ações indenizatórias referentes a acidentes de qualquer tipo de veículos, poisa lei atual já prevê o rito sumário no caso de acidentes terrestres. O projeto recebeu decisão terminativa na CCJ.

Serys também foi relatora do PLS 273/08, acolhido pela Comissão de Justiça, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A matéria, de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), torna impenhorável a parte do bem de família que couber, por exemplo, à esposa cujo marido for devedor de pensão alimentícia estabelecida ao término de casamento anterior.

Para a relatora, são necessárias as mudanças propostas por José Maranhão à Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família, como forma de assegurar que, mesmo em casos onde seja autorizada a venda do bem, fique assegurada a parte de direito do novo cônjuge. O projeto também foi acolhido de forma terminativa pelos senadores que integram a comissão.

Fonte: Iara Guimarães Altafin (Agência Senado)

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