terça-feira, 15 de julho de 2008

Familiares exigem penas mais severas

Para parentes, punição por homicídio culposo não seria suficienteParentes das 199 vítimas do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho do ano passado no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, querem que os responsáveis sejam denunciados por homicídio doloso.

Eles consideram insuficiente a punição por homicídio culposo (não-intencional), que será pedida pelo promotor paulistano Mário Sarrubbo, conforme antecipou Zero Hora em sua edição dominical. Sarrubbo pretende denunciar oito pessoas pelo desastre do vôo 3054. Entre elas, dois dirigentes da TAM e integrantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) e, possivelmente, algum representante da Airbus, a fabricante do avião.

Os dirigentes da TAM serão denunciados por terem permitido que o avião voasse com um dos reversos (sistema auxiliar de freio, localizado na turbina) travado. Com isso, a aeronave teve dificuldades de brecar na pista curta e molhada de Congonhas.

Os dirigentes da Anac e da Infraero serão processados, segundo o promotor, por terem liberado a pista de Congonhas para funcionar sem a existência de grooving (ranhuras que ajudam a drenar a água acumulada pela chuva). Vários aviões tinham derrapado dias antes, mas, mesmo assim, a pista não foi consertada a tempo de evitar o acidente com o Airbus da TAM.

A fabricante será responsabilizada por não colocar no avião um alarme sonoro que alerta quando o piloto coloca o manete de velocidade em posição errada (de aceleração, na hora do pouso, quando deveria ser o contrário).

Parentes das vítimas ouvidos por Zero Hora concordam com o conteúdo da denúncia que é preparada pelo promotor Sarrubbo, mas discordam de que o acidente não foi intencional. Sandra Assali, presidente da Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos (Abrapavaa), afirma que a decisão de deixar voar um avião com defeito numa das turbinas é dolo eventual.

Um dos temores da Abrapavaa é que a culpa dos denunciados prescreva na Justiça por decurso de prazo. Ou seja, que a sentença judicial seja proferida depois que a punibilidade criminal já estiver extinta. Conforme Sandra, isso ocorrerá caso os dirigentes das empresas sejam responsabilizados por homicídio culposo (pena de detenção de um a três anos) e não doloso (cuja pena é de seis a 20 anos de reclusão).

Fonte: Humberto Trezzi (Zero Hora)

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