terça-feira, 24 de junho de 2008

Você já teve a bagagem extraviada?

Para muitas pessoas que viajam de avião nas férias, o descanso só começa depois de pegar as malas. Em alguns casos as bagagens não são devolvidas. Foi o que aconteceu com Priscila de Lima.

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A viagem para a Jordânia se tornou um pesadelo. A estudante Priscila de Lima saiu de Brasília em fevereiro, para fazer uma conexão em São Paulo. A bagagem foi extraviada. Desde então, ela tenta recuperar as três malas que, juntas, pesavam 56 kg.

“O pior de tudo é o constrangimento. Chegar num país que você não conhece, que tem outra cultura, querer tomar um banho e não ter o que vestir. E eles, com promessa que vão devolver sua mala, sua roupa. Além do dano material, moral e sentimental”, conta Priscila.

Dentro das malas, quase R$ 9 mil de prejuízo. Além de roupas havia livros, sapatos, jóias, chapinha de cabelo e 41 medalhas de ouro do namorado. “A gente entra na Justiça, mas não sabe se vai ganhar, nem quando. E como fica até lá? Não é uma questão de pedir, por favor. É um direito. Eu tinha o direito de ter as minhas malas, independente do lugar. Eu paguei para receber de volta tudo que levei”, argumenta Priscila.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros: em caso de perda de bagagem, procure imediatamente o balcão da companhia aérea, na sala de desembarque, e preencha um documento que se chama Registro de Irregularidade de Bagagem. A pessoa deve aguardar 30 dias para receber os pertences ou o pagamento de uma indenização, que vai variar de acordo com o peso das malas.

O presidente do Procon-DF, Peniel Pacheco, explica que o consumidor também tem direito à reparação de qualquer constrangimento. “Perante a Justiça, tem que se declarar e comprovar aquilo que estava presente nas bagagens, principalmente na que extraviou. Se houver essa comprovação, a Justiça naturalmente vai dar ganho ao passageiro. E cabe, inclusive, uma ação por danos morais. Pode ser que, com a ausência dos pertences, o passageiro tenha vivenciado uma situação de constrangimento”.

A companhia aérea Air France disse que está tratando do caso com os devidos cuidados e atenção. Assim que tiver alguma informação vai entrar em contato com a passageira. A empresa Tam também foi procurada pela equipe do Bom Dia DF, mas não respondeu.

Qual é a legislação que protege o passageiro?

De acordo com o advogado e jornalista Paulo Roque, é o Código de Defesa do Consumidor. “Nós temos dois artigos que garantem ao consumidor uma reparação integral do prejuízo que ele teve. Como disse o presidente do Procon, é preciso comprovar os bens que estavam na bagagem, até para evitar abuso por parte de algum passageiro. O que a Justiça tem decidido nesses casos? Tem feito a inversão do ônus da prova, conforme determina o código. O passageiro alega e a companhia aérea deve provar que a bagagem não continua os itens indicados. Isso, para permitir ao passageiro uma indenização mais próxima possível de tudo que ele perdeu. Em situações específicas também é possível conseguir a indenização por dano moral”.

Fonte: G1

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